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25/10/2026

O CRIME DE COLARINHO BRANCO. ( DA ORIGEM DO CONCEITO E SUA RELEVÂNCIA CRIMINOLÓGICA À QUESTÃO DA DESIGUALDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL )

 

Autora. Cláudia Maria Cruz Santos

1ª edição. Maio de 2001

Coimbra Editora. Universidade de Coimbra - Boletim de Faculdade de Direito. 

 coleção Stvdia Iurídica da Universidade de Coimbra).



A obra analisa o fenómeno da criminalidade económica e de colarinho branco estruturada em três partes principais: 
1. Origem e polémica do conceito ("O Crime de Colarinho Branco" como Conceito Polémico)
  • A perspetiva histórica: A autora revisita a evolução histórica dos "crimes dos poderosos", desde a Antiguidade e Idade Média até à Idade Moderna e ao Iluminismo, demonstrando que as infrações cometidas pelas classes dominantes sempre existiram, mas raramente foram tratadas pelo sistema penal da mesma forma que os crimes comuns. 
  • A génese por Edwin Sutherland: O conceito de white-collar crime foi cunhado pelo sociólogo e criminólogo norte-americano Edwin Sutherland, definindo-o como um crime cometido por uma pessoa respeitável e de elevado estatuto social no exercício da sua profissão. Sutherland quis romper com a criminologia clássica, que associava a criminalidade exclusivamente à pobreza e à marginalidade social.
  • Controvérsias e debates teóricos: A obra discute as críticas à definição inicial de Sutherland — que centrava demasiado a análise nas características do autor (estatuto social) e não na natureza do ato ou nos meios utilizados. São abordadas correntes alternativas (como as de Edher ou Biderman) que focam a ilicitude em abusos de poder, quebra de confiança e violações económicas. 
2. Relevância criminológica
  • A teoria da associação diferencial: Cruz Santos explora como Sutherland explicava este comportamento através da aprendizagem social: o indivíduo adquire valores e normas favoráveis à violação da lei através do contacto íntimo com grupos sociais ou empresariais onde essas práticas são normalizadas. 
  • A "criminalidade sem vítimas" e o impacto social: Analisa-se como os crimes de colarinho branco (corrupção, fraudes fiscais, crimes de colarinho branco corporativos) são frequentemente encarados socialmente como "crimes sem vítimas" diretas, descurando-se o seu efeito devastador na economia, na concorrência de mercado e na confiança nas instituições públicas. 
3. A desigualdade na administração da justiça penal
  • A seletividade do sistema penal: A parte central da tese aborda a assimetria na resposta do Estado perante a criminalidade de rua (pobreza, furtos, pequenos delitos) em confronto com a criminalidade económica. 
  • Imunidade prática e tratamento diferenciado: Os infratores de colarinho branco dispõem de recursos económicos, redes de influência e assessoria jurídica altamente especializada, o que lhes permite escapar com maior facilidade ao radar da investigação, beneficiar de prescrições, recursos dilatórios ou de uma brandura na reação social e penal que não está acessível ao cidadão comum. 
  • Modelos de controlo: A obra discute os desafios de repensar os modelos de controlo penal e extrapenal (regulatório, administrativo) para combater de forma eficaz a impunidade e a desigualdade perante a lei.