Quadros, esculturas, pintura, manuscritos, postais, fotografias, entre outros objetos. Preservo livros, revistas e papéis de valor.
Mostrar mensagens com a etiqueta DIREITO. / JURISPRUDÊNCIA / ADVOCACIA / LEGISLAÇÃO.. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta DIREITO. / JURISPRUDÊNCIA / ADVOCACIA / LEGISLAÇÃO.. Mostrar todas as mensagens

19/05/2025

CÓDIGO CIVIL - 1990

 

Edição da : Livraria Almedina.

Coimbra. Ano de 1990


Código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.

É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenómeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como "norma posta" (lei escrita), o que de outro lado aguçou consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico.

O fenómeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.

Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.

Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exercer grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.

O Código Civil Italiano de 1942 unificou o direito civil e comercial (empresarial) em só documento, estabelecendo a teoria da empresa. Promulgado durante o governo fascista de Benito Mussolini, esta teoria permaneceu no direito comercial da democracia italiana pós-guerra, desenvencilhando-se das suas raízes ideológicas (como a colaboração de classes), também influenciando outros códigos. *


* Fonte. Wikipédia

16/10/2024

TRABALHO

 

Autor. Fausto Leite ( Advogado especialista em Direito do Trabalho )

2ª edição. Janeiro de 2010


Na elaboração deste guia, teve o autor a preocupação essencial de traduzir em linguagem acessível o que de mais relevante decorre da legislação vigente em Portugal sobre o tema, de forma a que o cidadão possa apreender as questões que lhe surgem no dia - a - dia. (... )*

* Breve extrato da « Advertência »

15/10/2024

" A FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA EM ARRENDAMENTO RURAL "

 

Autor. Guerra da Mota ( Advogado )

Ano de edição. 1980

 Francisco Guerra da Mota, conhecido causídico nortenho e o primeiro Vereador eleito pelo CDS nas Eleições Autárquicas de 12 de dezembro de 1976 para a Câmara Municipal de Vila do Conde, faleceu, com 76 anos na segunda feira, 18 de julho de 2016, de causa natural.
Francisco Guerra da Mota tomou posse como Vereador da Câmara Municipal de Vila do Conde a 11 de janeiro de 1977, eleito pelo CDS, e foi também proposto para o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Vila do Conde. A 30 de maio de 1978 pede escusa dos serviços prestados ao município de Vila do Conde para se dedicar em exclusivo ao Direito.
Francisco Guerra da Mota era natural de Vila Real, vivia em Malta, Vila do Conde, mas exercia Direito em Matosinhos, mas, antes de se estabelecer na Rua Conde Alto Mearim, teve escritório no Porto.
Francisco Guerra da Mota tem ligações familiares a Taveira da Mota, ex-responsável da extinta fábrica com o mesmo nome, mais conhecida por “Seca do Bacalhau”, em Vila do Conde.
“Gosto do Direito como fonte de conhecimento. Gosto da discussão em barra. Gosto do diálogo e do entrosamento do diálogo entre juízes, advogados e testemunhas. Gosto do diálogo triangular”, dizia, frequentemente, Francisco Guerra da Mota quando falava sobre a profissão que exercia, o Direito.

 

 

No artigo 460.º do Código de Processo Civil define o processo com comum ou especial. No seu nº 2 esclarece este preceito legal: « O processo especial aplica-se a todos os casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos em que não corresponda processo especial. O nº 2 do art.º 463.º do Código de Processo Civil contém as disposições reguladoras do processo especial e o nº 3 do mesmo preceito o regime de recursos. (... )*

* Breve extrato de um dos capítulos da obra sob o título na sua alínea « C ) A resolução do arrendamento como processo especial »

30/09/2024

DICIONÁRIO JURÍDICO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( Fascículos )

 

Autores. Diversos consoante cada fascículo.

Nºs 36 - 37 -( 38 - 39 * )- 40 - 41 - 42 - e 44.

 Fascículos por abrir na totalidade.

 * Apenas as capas

Todos os fascículos datam dos anos 60.

  

07/02/2024

A HERANÇA DE HENRIQUE SOMMER. Aspectos desconhecidos.

 

 Autor. António Chapalimaud

 

  Índice


Henrique Sommer
Palavras prévias
Capítulo I - Razões duma revelia
Capítulo II - Acordos ou chantagem
Capítulo III - A «ruína dos meus irmãos»




 



 

 
Já em 1957 [António Champalimaud] tinha iniciado o «Caso da Herança Sommer», um processo pela luta da herança do seu tio da família materna, Henrique Sommer, onde se opôs aos seus irmãos. A partir deste ano, os processos entre as partes chegaram a ultrapassar os 30. O conflito durará 16 anos e em 1969 sai de Portugal e parte para o México, para evitar um mandado de captura no processo. [Em] 1973 [chega ao] fim o «Caso da Herança Sommer», em que Champalimaud é ilibado e volta a Portugal.

PORQUE RENUNCIEI À DEFESA DE ANTÓNIO CHAMPALIMAUD

 

 

 

 
Autor: Proença de Carvalho

 Edição do autor
1ª edição 1971





Alegação para a relação. Já em 1957 [António Champalimaud] tinha iniciado o «Caso da Herança Sommer», um processo pela luta da herança do seu tio da família materna, Henrique Sommer, onde se opôs aos seus irmãos. A partir deste ano, os processos entre as partes chegaram a ultrapassar os 30.