01/05/2026

ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO

 

Autor. João Mendes

2ª Edição. Novembro de 2013

Edição. Deco Proteste 


No nosso país, arrendar uma casa é, desde há várias décadas, uma opção sem grandes atractivos. A legislação anterior, ultrapassada em vários aspectos, e o congelamento das rendas, ocorrido ainda antes do 25 de Abril, deixaram os senhorios numa posição pouco confortável face às suas obrigações. Mas o preço elevado das rendas dos contratos mais recentes, pouco competitivo em relação ao mercado do crédito à habitação, também tem dissuadido muitos dos potenciais interessados. Resultado: a degradação de parte do parque imobiliário e um mercado de arrendamento quase estagnado.

Numa tentativa de corrigir tais problemas, foi publicado o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que traz muitas novidades, com a questão das obras a assumir especial destaque. O valor das rendas, o relacionamento entre inquilino e senhorio e entre este e as autarquias e até a propriedade podem ser condicionados pela conservação dos imóveis ou falta dela.

Dirigido tanto a senhorios como a inquilinos, este guia apresenta e explica as novas regras do arrendamento para habitação, numa linguagem clara e acessível.